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O governo Michel Temer (PMDB) editou na terça-feira (14/11) uma MP (Medida Provisória) que altera a reforma trabalhista, atendendo parlamentares aliados que esperavam as mudanças em pontos considerados polêmicos, como o trabalho de grávidas em ambiente insalubre, dentre outros.

A utilização por Temer de uma MP e não por um Projeto de Lei recebeu pesadas crítica do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que ameaça não colocar em tramitação a matéria, considerando esse ato como “demonstração de desprestígio com o Legislativo”.

Por se tratar de uma Medida Provisória, as alterações passam a vigorar a partir da assinatura de Temer, feita na quarta (14), mas precisam ser aprovadas em definitivo pelo Congresso para seguirem em vigor. Se não for apreciada em um prazo de 45 dias, a MP tranca a pauta do Congresso e obriga os deputados e senadores a votarem.

Entenda as principais mudanças da reforma trabalhista:

Grávidas e lactantes

Uma das mais criticadas alterações da reforma é a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em condições insalubres. No texto aprovado pelo Congresso, mulheres eram obrigadas no período de gestação a apresentar um atestado médico que as afastasse de atividades em locais considerados de insalubridade média ou mínima. Para as lactantes, o afastamento de atividades insalubres de nível máximo também exigia o documento.

A MP define que, em vez de a gestante precisar de um atestado para ser afastada, ela pode atuar em locais insalubres de grau médio e mínimo se “voluntariamente” apresentar um documento médico que autorize a continuidade de seu trabalho. As condições insalubres de grau máximo ficam vetadas.

Para as lactantes, as regras são mais flexíveis. Ela só será afastada do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentar um atestado.

A MP de Temer suaviza o texto original da reforma, mas mantém o retrocesso. Antes da alteração na CLT, tanto grávidas como lactantes eram preservadas de condições insalubres em qualquer grau.

Jornada 12 x 36

Temer impôs agora novas regras para o sistema da jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, que em tese dão mais poder aos Sindicatos. Pela reforma trabalhista, essa modalidade, conhecida como “12 X 36″, poderia ser adotada por empregadores por meio de acordos individuais escritos com os trabalhadores. Assim, não seria necessária a intervenção sindical nas negociações.

Temer recuou e estabeleceu que os acordos escritos só serão válidos para o setor de Saúde. A modalidade é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento. Em qualquer outra área, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para a jornada ser adotada.

Dano moral

Na reforma aprovada pelo Congresso, os pagamentos por dano moral a trabalhadores atendiam a um critério discriminatório: quanto maior o salário, maior a indenização. O valor máximo previsto era de 50 vezes o salário da vítima.

A MP modifica o critério para 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, hoje no valor de R$ 5.531,31. Atualmente, o teto de seria pouco mais de R$ 276 mil.

Trabalho intermitente

No novo texto, Temer impôs uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Espécie de regulamentação dos “bicos”, a nova modalidade dá ao empregador o direito de requisitar o funcionário de acordo com suas necessidades.

Em dossiê crítico à reforma trabalhista, pesquisadores do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp, alertaram que a modalidade traz insegurança para os trabalhadores. “Não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida”, diz o estudo.

Fonte: Carta Capital