Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho

A Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Apucarana e região é responsável por garantir os direitos dos bancários lesionados e adoecidos, através de orientação e encaminhamentos necessários. Também faz parte de suas atribuições vigiar permanentemente as condições de trabalho e as práticas de gestão dos bancos, que afetam diretamente a saúde da categoria bancária.

Legislação e Normas

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Lei n. 8.213 – Planos de Benefícios da Previdência Social

Publicações

 

Estresse no trabalho

O estresse tem sido apontado como a causa de 50% a 60% das jornadas de trabalho perdidas (OIT, 2009), gerando fortes impactos para as empresas, mas, sobretudo, para os trabalhadores e seus familiares. A OIT (2009) adverte ainda sobre um aumento geral das doenças mentais devido à tensão no local de trabalho em diversos países. Por sua vez, no mesmo estudo é frisado que esse aumento do estresse e das doenças a ele relacionadas tem diversas causas como a sobrecarga de informações, a intensificação do trabalho, o aumento da pressão sobre o tempo e ritmo de trabalho, maiores exigências de mobilidade e flexibilidade, demanda por grande disponibilidade, bem como a crescente insegurança no trabalho.

Além disso, como ressaltado por Seligmann-Silva (2013), a intensificação do controle e a diminuição da autonomia dos trabalhadores exacerbam o estresse e contribuem para o aumento das doenças e dos acidentes de trabalho. Quando se analisam os documentos presentes no SACC- Sistema de Acompanhamento e Contratações Coletivas, pode-se observar que o tema do estresse está praticamente ausente. Na única cláusula que trata do tema, o foco não é o trabalho, ou seja, como ele é organizado e/ou como as relações são estabelecidas, mas somente a dimensão do ambiente físico. Apesar de as mudanças físicas, dependendo do caso, colaborarem para melhores condições de trabalho, é importante lembrar que parte dos problemas que estressam os trabalhadores advém da forma como o trabalho é gerido, como ele é organizado e como se dão as relações com os outros trabalhadores. Por exemplo, como são determinadas as metas de trabalho, se o trabalhador dispõe de instrumentos adequados para desempenhar suas funções, se tem tempo suficiente para realizar seu trabalho, se há ou não pressão dos colegas de trabalho para realização das tarefas e outras situações que podem provocar doenças nos trabalhadores e que poderiam ser evitadas com mudanças na forma como o trabalho é realizado. A cláusula que trata do estresse não assegura garantias que combatam as situações mencionadas anteriormente, mas, ainda assim, é importante demonstrar o que existe sobre a temática para aperfeiçoamento em negociações futuras:

Processamento de Dados – PE

Cláusula nº 053 – vigência: 01/09/2012 a 31/08/2013

REDUÇÃO DE STRESS

I. Recomenda-se a adoção das seguintes medidas para reduzir o estresse:
II. Música ambiente;
III. Plantas nos locais de digitação;
IV. Posicionamento do equipamento, possibilitando maior integração;
V. Reunião com frequência nos setores, para discussão dos problemas de cada equipe;
VI. Cores neutras, destacando-se a recomendação pela verde e evitando-se a branca, a cinza e o preto;
VII. Adoção de exames de saúde periódicos que levem em conta fatores específicos da função exercida pelo trabalhador, com o objetivo de diagnosticar, previamente, doenças profissionais;
VIII. Proibição do ato de fumar no ambiente de digitação

Fonte: A saúde do trabalhador no processo de negociação coletiva no Brasil – Estudos e Pesquisas – DIEESE