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Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Os clientes bancários agora podem abrir ou fechar contas bancárias, como conta-corrente e de poupança, usando a internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos.

Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.

As regras já estão valendo. “O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse hoje (25) a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.

As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

O CMN também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que prevêem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.

Crédito

Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.

A reunião do CMN foi realizada na última sexta-feira (22), mas o BC divulgou as novas normas nesta segunda-feira (25).

Edição: Kleber Sampaio
Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-04/bancos-agora-podem-abrir-e-fechar-contas-pela-internet
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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 22/4/2016

25/04/2016 09:41

VOTO: CMN regulamenta a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.480, que permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas naturais por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos. Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico.

A norma aprovada representa mais uma iniciativa do Programa Otimiza BC, permitindo a ampliação, com segurança e eficiência, da oferta de produtos e serviços financeiros à população.

As instituições financeiras deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos, bem como adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo.

Cabe registrar que aplicam-se a estas contas as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
VOTO: CMN aprimora regulamentação para assegurar o acesso de clientes e usuários de instituições financeiras aos canais de atendimento convencionais.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.479, que altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, com vistas a aprimorar regulamentação que trata do atendimento a clientes e usuários de produtos e serviços financeiros, assegurando o acesso de clientes e usuários de instituições financeiras aos canais de atendimento convencionais.

A regulamentação aprovada confere nova redação ao dispositivo que trata do acesso de clientes e usuários aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichê de caixa. As instituições financeiras não podem dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações específicas: (a) às dependências exclusivamente eletrônicas e (b) à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos.

Está sendo também reforçada a obrigatoriedade de fornecimento de informações a clientes e usuários a respeito dos canais de atendimento disponíveis e das situações que eventualmente impossibilitem a realização de pagamentos ou de recebimentos, a exemplo dos contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, dos boletos de pagamento vencidos ou fora do padrão, bem como dos pagamentos com cheque. Essas informações devem estar disponíveis em local visível e em formato legível.
VOTO: CMN regulamenta a aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) por instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.478, permitindo a aquisição, por parte das instituições financeiras, de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), emitidos por companhias securitizadoras ligadas, desde que a operação se enquadre no regime fiduciário previsto na Lei 9.514, de 1997.

Além da exigência de regime fiduciário, os títulos devem obedecer a uma das seguintes restrições: (i) ser de classe subordinada; ou (ii) provir do exercício de garantia firme de subscrição pela instituição regulada.

A medida representa mais um aprimoramento do arcabouço normativo referente ao processo de securitização de crédito, facilitando a captação de recursos para financiamentos nos segmentos imobiliário e de agronegócios, sem prejuízo para a segurança e transparência dos processos de securitização.
Brasília, 25 de abril de 2016.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
[email protected]
(61) 3414-2808

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/15661

Fonte – Fetec/Cut-Pr

AC