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Para Rodrigo Janot, a reforma viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou na última sexta-feira (25/08), junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra alguns dispositivos da Lei 13.467, que regulamenta a reforma trabalhista, sancionada no dia 13 de julho por Michel Temer (PMDB) e que entrará em vigor a partir de novembro.

Segundo Janot, o projeto de “reforma” que alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), fere, por exemplo, a garantia constitucional do acesso gratuito à Justiça, pois determina que o trabalhador, caso derrotado, tenha que arcar com as custas do processo trabalhista.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo o texto da reforma, só podem acionar a Justiça gratuita aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

Fonte: Rede Brasil Atual